1.
Vulnerabilidade Técnica
A
vulnerabilidade técnica decorre do fato de o consumidor não possuir
conhecimentos específicos sobre os produtos e/ou serviços que está adquirindo,
ficando sujeito aos imperativos do mercado, tendo como único respaldo a
confiança na boa-fé do fornecedor.
Ante a
complexidade do mundo moderno, que é ilimitada, o consumidor fica
impossibilitado de possuir conhecimentos das propriedades, malefícios, e
benefícios dos produtos e/ou serviços adquiridos de acordo com ensinamento de
Cláudio Bonatto (BONATTO, 2001).
A disparidade entre os conhecimentos técnicos do
consumidor em relação ao fornecedor é patente, pois o fornecedor é o expert da
área em que atua, sendo o consumidor, a princípio, leigo.
2.
Vulnerabilidade jurídica e contábil
A vulnerabilidade
jurídica diz respeito à predominância dos contratos de adesão e de outros
mecanismos de contratação que subtraem ao consumidor a possibilidade de uma
manifestação de vontade legítima e condições paritárias de negociação. Conforme
ensinamento de Gunnar Nilsson “some-se, ainda a superioridade jurídica do
fornecedor como litigante habitual, que dispõe da estrutura de um departamento
jurídico (que integra o custo empresarial), enquanto o consumidor é um
litigante eventual”. (NILSSON, 2012)
Esta
espécie de vulnerabilidade manifesta-se na avaliação das dificuldades que o
consumidor enfrenta na luta para a defesa de seus direitos.
3.
Vulnerabilidade Real ou socioeconômica
A vulnerabilidade Real ou socioeconômica é aquela na
qual se vislumbra grande poderio econômico do fornecedor, em virtude do qual (o
poderio) ele (o fornecedor) pode exercer superioridade ante os consumidores,
prejudicando-os.
De
acordo com Orlando Gomes, a vulnerabilidade econômica e social é resultado das
disparidades de força entre os agentes econômicos e os consumidores onde os
primeiros detêm condições objetivas de impor sua vontade através de diversos
mecanismos como, por exemplo, a introdução dos contratos de adesão e os
submetidos às condições gerais (ou condições gerais dos contratos – CONDGs) (GOMES, 1999.).
O Estado
tem cada vez mais necessidade de intervenção no âmbito econômico para
harmonizar essas relações de consumo.
4.
Vulnerabilidade informacional
A
vulnerabilidade informacional deixou de ser subespécie da vulnerabilidade
técnica devido o aumento da importância da informação nas relações de consumo,
pois, o indivíduo que tem acesso a informações adequadas sobre um produto ou
serviço e seu respectivo fornecedor ou prestador possui condições visivelmente
mais favoráveis de decidir acerca da necessidade, oportunidade e viabilidade da
compra ou contratação do mesmo.
Segundo
Cláudia Lima Marques o que caracteriza o consumidor é justamente seu déficit
informacional. (MARQUES, 2002). Ademais,
“note-se que, no mais das vezes, o problema não está na quantidade de
informação disponibilizada, mas na sua qualidade, sobretudo quando há
manipulação e controle pelo fornecedor, influenciando diretamente na decisão do
consumidor” (REsp 1.358.251/SP27).
Referências bibliográficas
BONATTO, Cláudio [et al]. Questões Controvertidas no Código de Defesa do
Consumidor: Principiologia; Conceitos e Contratos atuais. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2001.
GOMES, Orlando. Contratos. Atualizador: Humberto Theodoro Júnior. Rio de
Janeiro: Forense, 1999
MARQUES, Cláudia Lima.
Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 4. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2002.
NILSSON, Gunnar. A
suspensão do fornecimento do serviço essencial de energia elétrica ao usuário
inadimplente - análise sob a perspectiva constitucional e consumerista. Direito
& Justiça. Porto Alegre, v. 38, n. 2, jul./dez. 2012. p. 141-155