É abusivo exigir um valor mínimo para compras no cartão de
débito ou de crédito. Todas as compras devem ser
tratadas com igualdade pelo vendedor – não importa o valor, o produto ou quem
está comprando. Além disso, ao condicionar a compra a um valor mínimo, o
estabelecimento induz o consumidor a comprar mais, o que pode ser considerado
venda casada.
A lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em seus arts. 39 e 40, dispõe sobre a
vedação das práticas abusivas dos fornecedores de produtos e serviços, dentre
elas a exigência de limites quantitativos.
Em situações de descumprimento, os
estabelecimentos comerciais estão sujeitos a multa, suspensão temporária e até
a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.
Ressalto que o estabelecimento comercial
não é obrigado a dispor de pagamento via cartão de crédito/débito. Entretanto,
caso ele disponha desses meios para pagamento, não poderá haver limite mínimo
para tanto.
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