quarta-feira, 4 de abril de 2018

Risco normal e previsível em função da fruição do produto e serviço (art 8, CDC)



Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, tais como remédios e fogos de artifício.
A segurança descrita no artigo 6º do CDC não é absoluta, visto que riscos normais e previsíveis devem ser tolerados pelos consumidores desde que contenham explicita e claramente essa informação conforme artigo 8º do CDC.
Os riscos normais e previsíveis são riscos que normalmente são esperados pelo consumidor, são inerentes a determinado produto do qual não se pode separá-los. Geralmente são produtos cotidianos como facas, tesouras, álcool, fósforo, inclusive algumas prestações de serviço como o de hotelaria desde que sejam oferecidas informações a respeito. A parte final do caput do art. 12 do CDC deixa claro o dever de informar do fornecedor responsabilizando-o em caso de acidente de consumo.

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