Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não
podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os
considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição,
tais como remédios e fogos de artifício.
A segurança descrita no
artigo 6º do CDC não é absoluta, visto que riscos normais e previsíveis devem
ser tolerados pelos consumidores desde que contenham explicita e claramente
essa informação conforme artigo 8º do CDC.
Os
riscos normais e previsíveis são riscos que normalmente são esperados pelo
consumidor, são inerentes a determinado produto do qual não se pode separá-los.
Geralmente são produtos cotidianos como facas, tesouras, álcool, fósforo,
inclusive algumas prestações de serviço como o de hotelaria desde que sejam
oferecidas informações a respeito. A parte final do caput do
art. 12 do CDC deixa claro o dever de informar do fornecedor
responsabilizando-o em caso de acidente de consumo.
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