quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diferença entre responsabilidade por fato do produto (defeito) ou do serviço e a responsabilidade pelo vício segundo dispõe o CDC


     
Fato do produto ou do serviço (art. 12 a 17): quando o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica causando danos à saúde física ou psicológica do consumidor que poderá ser o próprio adquirente do bem - consumidor padrão ou stander – art.  do CDC - ou terceiros atingidos pelo acidente de consumo, que, para os fins de proteção do CDC, são equiparados àquele - consumidores por equiparação bystander – art. 17 do CDC Exemplos de fato do produto: telefones celulares cujas baterias explodiam, causando queimaduras no consumidor. Exemplos de fato do serviço: uma dedetização cuja aplicação de veneno seja feita em dosagem acima do recomendado, causando intoxicação no consumidor.
Haverá vício quando o “defeito” atingir meramente a incolumidade econômica do consumidor, causando-lhe tão somente um prejuízo patrimonial. Exemplos de vício do produto: uma TV nova que não funciona. Exemplos de vício do serviço: dedetização que não mata ou afasta insetos.

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