quarta-feira, 4 de abril de 2018

Momento em que o juiz deve aplicar a inversão do ônus da prova numa relação consumerista



A vulnerabilidade é a fragilidade econômica e técnica do consumidor, característica essa que é inerente a todo e qualquer consumidor. Já a hipossuficiência, para fins de possibilidade de inversão do ônus da prova, tem sentido de desconhecimento técnico e informativo do produto e do serviço, de suas propriedades, de seu funcionamento.
O Código de Defesa do Consumidor faz menção à inversão do ônus da prova, porém, o legislador não estabeleceu em qual momento em que deve ser determinada pelo julgador essa inversão.
Apesar da doutrina e jurisprudência não serem unânimes quanto ao momento mais ideal, acredita-se que o momento adequado para que seja determinada a inversão do ônus probatório deve ocorrer em fase anterior a instrução, ou seja, no despacho inicial ou no saneador.

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