quarta-feira, 4 de abril de 2018

Se o fornecedor ao descobrir o defeito do produto fizer o chamado para minimizar qualquer espécie de dano informado sobre os defeitos detectados, chamado “recall” ele se isenta de responsabilidade caso o consumidor não atenda ao chamado?


1)      
A regra para o fornecedor se eximir da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço defeituoso está disposta no §3º dos artigos 12 e 14 sucessivamente do CDC. No que tange a responsabilidade do fornecedor, este só não será responsabilizado pelos produtos ou serviços defeituosos colocados no mercado de consumo, se provar que: não colocou o produto no mercado; o defeito inexiste; ou houve culpa exclusiva do consumidor ou terceiro. O fornecedor ostenta sempre o risco do negócio, e tem a obrigação legal de evitar, minimizar e ressarcir danos materiais e morais.
Se houver culpa concorrente do consumidor que age com negligência este poderá ter o quantun, da indenização reduzida em razão da culpa.

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