quarta-feira, 4 de abril de 2018

In re ipsa sob a visão do Código de Defesa do Consumidor


  
O dano moral in re ipsa é presumido. É todo dano causado à pessoa de direito onde a mesmo tem a sua honra, dignidade e moralidade lesada, porém com a visão de que esse dano é feito simplesmente com a força dos próprios atos, ou seja, o seu direito absoluto é lesado por uma má-fé absoluta, indiscutível. Esse dano moral ele é um direito garantido, que advém de uma relação de consumo entre pessoas de direito, e se dá como responsabilidade objetiva.
Para o dano moral presumido in re ipsa , conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, não será necessário a apresentação de provas que demonstre essa ofensa moral da pessoa sofrida pelo consumidor. O constrangimento causado à pessoa, independe de prova, logo, para constituir tal dano moral basta a violação de um direito, independente do sentimento negativo de mágoa, angustia, tristeza, humilhação, vexame, vergonha, etc, os quais só terão relevância para a qualificação do dano.

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