O dano
moral in re ipsa é
presumido. É todo dano causado à pessoa de direito onde a mesmo tem a sua
honra, dignidade e moralidade lesada, porém com a visão de que esse dano é
feito simplesmente com a força dos próprios atos, ou seja, o seu direito
absoluto é lesado por uma má-fé absoluta, indiscutível. Esse dano moral ele é
um direito garantido, que advém de uma relação de consumo entre pessoas de
direito, e se dá como responsabilidade objetiva.
Para o dano moral presumido in re ipsa ,
conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, não será necessário a
apresentação de provas que demonstre essa ofensa moral da pessoa sofrida pelo
consumidor. O constrangimento causado à pessoa, independe de prova, logo, para
constituir tal dano moral basta a violação de um direito, independente do
sentimento negativo de mágoa, angustia, tristeza, humilhação, vexame, vergonha,
etc, os quais só terão relevância para a qualificação do dano.
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