É abusivo exigir um valor mínimo para compras no cartão de
débito ou de crédito. Todas as compras devem ser tratadas com igualdade pelo vendedor – não
importa o valor, o produto ou quem está comprando. Além disso, ao condicionar a
compra a um valor mínimo, o estabelecimento induz o consumidor a comprar mais,
o que pode ser considerado venda casada.
A lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em seus arts. 39 e 40, dispõe sobre a vedação das práticas abusivas dos
fornecedores de produtos e serviços, dentre elas a exigência de limites
quantitativos.
Em situações de descumprimento, os
estabelecimentos comerciais estão sujeitos a multa, suspensão temporária e até
a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.
Ressalto que o estabelecimento comercial
não é obrigado a dispor de pagamento via cartão de crédito/débito. Entretanto,
caso ele disponha desses meios para pagamento, não poderá haver limite mínimo
para tanto.
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