Para Luís
Roberto Barroso o neoconstitucionalismo é um conjunto de transformações que
ocorreram no Estado e no Direito Constitucional como a formação do Estado
Constitucional de direito, o pós-positivismo (centralidade
dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética) e as
mudanças que mobilizaram a doutrina e a jurisprudência no período pós guerra,
criando uma nova percepção da Constituição e de seu papel na interpretação
jurídica em geral. Segundo o autor o
neoconstitucionalismo possui:
marco
histórico: constitucionalismo pós-guerra
marco
filosófico: pós-positivismo
marco
teórico: a) o reconhecimento de força normativa à Constituição; b) a expansão
da jurisdição constitucional; c) o desenvolvimento de uma nova dogmática da
interpretação constitucional.
Para Lênio Streck o neoconstitucionalismo representa possibilidade de ruptura com o modelo velho de direito e de Estado. Significa também a ruptura com o positivismo e com o constitucionalismo liberal. Por isso, o direito deixa de ser regulador para ser transformador. Falar em neoconstitucionalismo é ir em direção a um constitucionalismo compromissório que efetive um regime democrático e o acesso à justiça que sai da esfera dos procedimentos políticos para os procedimentos judiciais.
Para Lênio Streck o neoconstitucionalismo representa possibilidade de ruptura com o modelo velho de direito e de Estado. Significa também a ruptura com o positivismo e com o constitucionalismo liberal. Por isso, o direito deixa de ser regulador para ser transformador. Falar em neoconstitucionalismo é ir em direção a um constitucionalismo compromissório que efetive um regime democrático e o acesso à justiça que sai da esfera dos procedimentos políticos para os procedimentos judiciais.
Referências Bibliográficas
BARROSO,
Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e
constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no
Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7547>.
Acesso em: 29 maio 2014.
LASSALE,
Ferdinand. A Essência da Constituição. 9. ed Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris.
2010.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo.
Saraiva, 2008. 13ª ed.
STRECK, Lenio
Luiz. Hermenêutica, Neoconstitucionalismo e “O Problema da Discricionariedade
dos Juízes”. Anima – revista eletrônica do curso de Direito da OPET, Curitiba,
1 ed., v. 1, p. 383-413. 2009
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