Através
da avaliação do Setor Público é que serão definidas as políticas públicas que
são instrumentos de ação dos Governos. O Setor Público é um conjunto de
empresas que pertencem a pessoas jurídicas de direito público de acordo com a territorialidade.
No Brasil o Setor Público é composto pelos Governos Federal, Estadual,
Distrital e Municipal. O Terceiro Setor são entes privados, não vinculados à
organização centralizada ou descentralizada da Administração Pública, mas que
não almejam lucros, apenas prestam serviço em áreas de relevância social e
pública.
Diante
da onda privatizante, que permitiu que empresas privadas atuassem prestando serviços
de utilidade pública, as agências reguladoras criadas pelo governo são o
reflexo da diminuição das atividades do Setor Público.
A
regulação, portanto, é uma atividade do governo que afeta os agentes do Setor
Privado para alinhá-los com o interesse público para obter máxima eficiência
alocativa (quantidade de serviços
públicos a ser oferecida à população) e produtiva de um determinado
setor.
A
reforma do Setor Público foi necessária, pois o sistema tornou-se ineficaz,
sendo feita através da venda de estatais,
concessões, permissões e outras formas de transferências de gestão pública para
o privado, ou seja pelas privatizações.
As
tarefas do administrador se dão pelo planejamento, organização, reunião de
recursos, direção e controle. O administrador faz seu planejamento para gestão
da res publica, fixando metas e meios para serem cumpridos, sempre dirigindo e
controlando a execução de seus planos.
Os
princípios norteadores da organização administrativa são o princípio da
hierarquia (organização vertical), o princípio da desconcentração (distribui
poderes de decisão), princípio da descentralização (distribui as atribuições de
interesse público por diversas pessoas jurídicas), princípio da delegação
(transmite atos administrativos a outros poderes sem que a prestação de
serviços seja abalada), princípio da legalidade (o administrador deve atuar de
acordo com as leis ou de acordo com a analogia, os costumes e os princípios do
direito público), princípio da desburocratização (eficiência e facilitação do
serviço público aos particulares), princípio do desenvolvimento (regula,
controla e dirige o estado), princípio da aproximação dos serviços às
populações (torna os serviços públicos mais acessíveis à população), princípio
da participação dos interessados na gestão da Administração pública
(participação do cidadão no cotidiano da Administração), princípio do
planejamento ou da planificação (planejar para administrar), princípio da
coordenação (ordenação para execução dos planos e programas de governo),
princípio da cooperação (esforço humano na execução de programas de governo),
princípio do controle (planejamento e avaliação de resultados), princípio da
competência (faculdades, poderes e atribuições de um órgão).
A
administração direta é composta pelo Executivo e a administração indireta são
as pessoas jurídicas de direito público e privado vinculadas à administração
direta. São as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista e,
depois, as fundações anexadas em 1987.
O
Estado Administrativo Econômico surgiu com o New Deal, período em que o Estado
não tinha mais capacidade econômica para manter investimentos econômicos,
sociais e de infraestrutura realizados durante o II Pós-Guerra. O Estado
Administrativo Econômico está ligado à atuação do estado como agente econômico,
à ação normativa e de regulação da vida econômica e ao Estado como regulador
dos serviços de utilidade pública oferecidos pela iniciativa privada.
A
estrutura do Estado Administrativo Econômico está delineado pelas finanças
públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe aos governantes o dever de
obedecer as normas e limites para administrar as finanças públicas, prestando
contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade e assumindo
compromissos com o orçamento e com as metas fiscais aprovadas pelo Legislativo.
Esta Lei sustentou-se em transparência, planejamento, controle e
responsabilização.
As
funções administrativo-econômicas do Setor Público visam promover e induzir o
desenvolvimento do país. Os estímulos positivos são ações do Poder Público
voltadas à proteção, orientação, incentivo, estimulação dirigidos a promover o
desenvolvimento de atividade de utilidade pública exercida por iniciativa
privada.
A
atividade de polícia é o conjunto de limitações, eventualmente coativas, da
atividade dos indivíduos, imposta pela administração a fim de prevenir os danos
sociais que possam resultar.
O
contencioso administrativo é um sistema em que há uma jurisdição autônoma. A
intervenção só pode ser efetivada por meio da lei.
O
Estatuto Constitucional, prevê no art. 70, § 4º, que a lei deverá reprimir o
abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da
concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Concluindo,
o desenvolvimento de um país depende da sua estrutura administrativa que pode
ser mudada em vista de suas grandes dimensões, levando em conta os fenômenos
globalizantes, as raízes culturais e sua formação jurídica.
PRINCIPAIS
ASPECTOS JURÍDICOS DA PRIVATIZAÇÃO
A
privatização surgiu como reflexo da desestatização e estatização ocorridos
desde o século XVIII até atualmente. O Estado que controlava com êxito todas
suas empresas prestadoras de serviço, funcionários e produção até a metade do
século XX viu-se forçado a tomar medidas que levassem à privatização que nada mais
é que a transferência de empresas de controle estatal para a iniciativa privada
nacional ou estrangeira em troca de valores.
Margaret
Thatcher, cujo governo foi pioneiro nas privatizações, realizou uma análise dos
problemas no Setor Público do reino Unido, e a partir dai promoveu as
privatizações cujas metas eram ganhar eficiência, reduzir o endividamento,
limitar a ingerência governamental, superar os problemas de caixa do Setor
Público, ampliar mercado acionário, incentivar a propriedade acionária dos
empregados e obter vantagens políticas.
As
privatizações alastraram por todo o mundo sendo que os países desenvolvidos
consideraram que as atividades até então públicas seriam melhores geridas pela
iniciativa privada. No Brasil as privatizações, que geraram mais de 37 bilhões
de dólares, ocorreram visando arrecadar verbas para promover o pagamento da
dívida pública.
A
privatização, ligada às áreas administrativa, econômica e política, foi
influenciada pelo liberalismo. Representa uma transferência do domínio público
de uma empresa para o domínio privado dessa mesma empresa onerosa ou
negocialmente. Essa privatização tem natureza jurídica de sucessão empresarial.
Há
princípios específicos da privatização, como o princípio da subsidiariedade
(assegura condições para os particulares atinjam o bem comum), o da reordenação
da atividade econômica (Estado transfere as atividades para inciativa privada
reordenando dua posição econômica), da reestruturação econômica (melhora o
perfil e diminui a dívida pública), da modernização (investimento nas empresas
a serem privatizadas para modernização das atividades e serviços), da
asseguração das prioridades nacionais (concentrar esforços nas atividades
fundamentais), da fixação de metas (fixar metas a serem alcançadas pelas
empresas privatizadoras), da regulação (as agência reguladora regula os
serviços pelo Setor Privado para alinhá-lo com o interesse público), da
economicidade (o Estado dá lugar a administração privada para que esta possa
atuar com mais eficiência e economia). Da manutenção e geração de empregos
(empresa privada mantém empregos e cria outros), do devido processo legal
(administração deve seguir processo de privatização previsto em lei).
A
privatização tem fundamentos, tais como: social (serviços privatizados cumprem
carga social), econômico (novos investimentos e entrada de capital estrangeiro
para saldar dívida externa), político (formação de parcerias com entes
privados), jurídico (expressa ou implícita na Constituição).
A
privatização pode ser formal (utiliza direito privado para evitar os
procedimentos e controles jurídico-públicos para eficiência da Administração
Pública), material (transfere a gestão dos serviços públicos a empresas
privadas por concessão ou outras técnicas) e patrimonial (venda de
participações públicas a empresas privadas).
Quanto
às espécies a privatização pode ser: desnacionalização ou desestatização (venda
de sociedade de economia mista e empresas públicas), concessões (contrato com
maior vulto e longevidade) e permissões (contratos menores),m contrato de
gestão da Lei 9637/98 (instrumento firmado entre o poder público e a entidade
qualificada como organização social formando parceria para fomento e execução
do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e
preservação do ambiente, cultura e saúde), terceirização (licita e contrata
empresa presta serviço antes prestado pelo Estado).
Quanto
às formas as privatizações podem ser estímulos positivos (ações públicas para
desenvolver atividade de utilidade pública), remoção de monopólios para
permitir o crescimento da concorrência, promoção de instituições financeiras
públicas, parcerias (colaboração econômica entre o público e privado),
desregulação (diminuição da intervenção estatal na economia privada), substituição
de impostos por preços e tarifas (isentam os privatizacionários que retornam
seus investimentos com cobrança de serviços públicos prestados), alienação do
controle de entidades estatais (venda de parte das ações de paraestatal
suficientes para passar o controle para o privado).
As
técnicas de privatização são: cessão de partes do ativo, criação de filiais ou
unidade de produção autônomas, emissão ou cessão de ações de empresas estatais,
privatização do estatuto e dos métodos de gestão e liquidação das estatais.
Após
as privatizações a regulação dos serviços continua sendo do Estado, pois o
Estado transfere os serviços, não sua titularidade, mesmo sem ser seu
prestador. Através das agências reguladoras o Estado controla a prestação de
serviços, orientando, fiscalizando, coordenando, regulamentando.
Reserva
legal
Com
as privatizações o Estado não está fadado ao desaparecimento, pois além de
regular as atividades de prestação de serviços ainda pode atuar para reverter
situações como alavancagem econômica, questões de beligerância, desigualdades
sociais, positivação normativa e outras.
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