quinta-feira, 15 de outubro de 2015

O SETOR PÚBLICO


Através da avaliação do Setor Público é que serão definidas as políticas públicas que são instrumentos de ação dos Governos. O Setor Público é um conjunto de empresas que pertencem a pessoas jurídicas de direito público de acordo com a territorialidade. No Brasil o Setor Público é composto pelos Governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal. O Terceiro Setor são entes privados, não vinculados à organização centralizada ou descentralizada da Administração Pública, mas que não almejam lucros, apenas prestam serviço em áreas de relevância social e pública.
Diante da onda privatizante, que permitiu que empresas privadas atuassem prestando serviços de utilidade pública, as agências reguladoras criadas pelo governo são o reflexo da diminuição das atividades do Setor Público.
A regulação, portanto, é uma atividade do governo que afeta os agentes do Setor Privado para alinhá-los com o interesse público para obter máxima eficiência alocativa (quantidade de serviços públicos a ser oferecida à população) e produtiva de um determinado setor.
A reforma do Setor Público foi necessária, pois o sistema tornou-se ineficaz, sendo feita  através da venda de estatais, concessões, permissões e outras formas de transferências de gestão pública para o privado, ou seja pelas privatizações.
As tarefas do administrador se dão pelo planejamento, organização, reunião de recursos, direção e controle. O administrador faz seu planejamento para gestão da res publica, fixando metas e meios para serem cumpridos, sempre dirigindo e controlando a execução de seus planos.
Os princípios norteadores da organização administrativa são o princípio da hierarquia (organização vertical), o princípio da desconcentração (distribui poderes de decisão), princípio da descentralização (distribui as atribuições de interesse público por diversas pessoas jurídicas), princípio da delegação (transmite atos administrativos a outros poderes sem que a prestação de serviços seja abalada), princípio da legalidade (o administrador deve atuar de acordo com as leis ou de acordo com a analogia, os costumes e os princípios do direito público), princípio da desburocratização (eficiência e facilitação do serviço público aos particulares), princípio do desenvolvimento (regula, controla e dirige o estado), princípio da aproximação dos serviços às populações (torna os serviços públicos mais acessíveis à população), princípio da participação dos interessados na gestão da Administração pública (participação do cidadão no cotidiano da Administração), princípio do planejamento ou da planificação (planejar para administrar), princípio da coordenação (ordenação para execução dos planos e programas de governo), princípio da cooperação (esforço humano na execução de programas de governo), princípio do controle (planejamento e avaliação de resultados), princípio da competência (faculdades, poderes e atribuições de um órgão).
A administração direta é composta pelo Executivo e a administração indireta são as pessoas jurídicas de direito público e privado vinculadas à administração direta. São as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista e, depois, as fundações anexadas em 1987.
O Estado Administrativo Econômico surgiu com o New Deal, período em que o Estado não tinha mais capacidade econômica para manter investimentos econômicos, sociais e de infraestrutura realizados durante o II Pós-Guerra. O Estado Administrativo Econômico está ligado à atuação do estado como agente econômico, à ação normativa e de regulação da vida econômica e ao Estado como regulador dos serviços de utilidade pública oferecidos pela iniciativa privada.
A estrutura do Estado Administrativo Econômico está delineado pelas finanças públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe aos governantes o dever de obedecer as normas e limites para administrar as finanças públicas, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade e assumindo compromissos com o orçamento e com as metas fiscais aprovadas pelo Legislativo. Esta Lei sustentou-se em transparência, planejamento, controle e responsabilização.
As funções administrativo-econômicas do Setor Público visam promover e induzir o desenvolvimento do país. Os estímulos positivos são ações do Poder Público voltadas à proteção, orientação, incentivo, estimulação dirigidos a promover o desenvolvimento de atividade de utilidade pública exercida por iniciativa privada.
A atividade de polícia é o conjunto de limitações, eventualmente coativas, da atividade dos indivíduos, imposta pela administração a fim de prevenir os danos sociais que possam resultar.
O contencioso administrativo é um sistema em que há uma jurisdição autônoma. A intervenção só pode ser efetivada por meio da lei.
O Estatuto Constitucional, prevê no art. 70, § 4º, que a lei deverá reprimir o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Concluindo, o desenvolvimento de um país depende da sua estrutura administrativa que pode ser mudada em vista de suas grandes dimensões, levando em conta os fenômenos globalizantes, as raízes culturais e sua formação jurídica.


PRINCIPAIS ASPECTOS JURÍDICOS DA PRIVATIZAÇÃO

A privatização surgiu como reflexo da desestatização e estatização ocorridos desde o século XVIII até atualmente. O Estado que controlava com êxito todas suas empresas prestadoras de serviço, funcionários e produção até a metade do século XX viu-se forçado a tomar medidas que levassem à privatização que nada mais é que a transferência de empresas de controle estatal para a iniciativa privada nacional ou estrangeira em troca de valores.
Margaret Thatcher, cujo governo foi pioneiro nas privatizações, realizou uma análise dos problemas no Setor Público do reino Unido, e a partir dai promoveu as privatizações cujas metas eram ganhar eficiência, reduzir o endividamento, limitar a ingerência governamental, superar os problemas de caixa do Setor Público, ampliar mercado acionário, incentivar a propriedade acionária dos empregados e obter vantagens políticas.
As privatizações alastraram por todo o mundo sendo que os países desenvolvidos consideraram que as atividades até então públicas seriam melhores geridas pela iniciativa privada. No Brasil as privatizações, que geraram mais de 37 bilhões de dólares, ocorreram visando arrecadar verbas para promover o pagamento da dívida pública.
A privatização, ligada às áreas administrativa, econômica e política, foi influenciada pelo liberalismo. Representa uma transferência do domínio público de uma empresa para o domínio privado dessa mesma empresa onerosa ou negocialmente. Essa privatização tem natureza jurídica de sucessão empresarial.
Há princípios específicos da privatização, como o princípio da subsidiariedade (assegura condições para os particulares atinjam o bem comum), o da reordenação da atividade econômica (Estado transfere as atividades para inciativa privada reordenando dua posição econômica), da reestruturação econômica (melhora o perfil e diminui a dívida pública), da modernização (investimento nas empresas a serem privatizadas para modernização das atividades e serviços), da asseguração das prioridades nacionais (concentrar esforços nas atividades fundamentais), da fixação de metas (fixar metas a serem alcançadas pelas empresas privatizadoras), da regulação (as agência reguladora regula os serviços pelo Setor Privado para alinhá-lo com o interesse público), da economicidade (o Estado dá lugar a administração privada para que esta possa atuar com mais eficiência e economia). Da manutenção e geração de empregos (empresa privada mantém empregos e cria outros), do devido processo legal (administração deve seguir processo de privatização previsto em lei).
A privatização tem fundamentos, tais como: social (serviços privatizados cumprem carga social), econômico (novos investimentos e entrada de capital estrangeiro para saldar dívida externa), político (formação de parcerias com entes privados), jurídico (expressa ou implícita na Constituição).
A privatização pode ser formal (utiliza direito privado para evitar os procedimentos e controles jurídico-públicos para eficiência da Administração Pública), material (transfere a gestão dos serviços públicos a empresas privadas por concessão ou outras técnicas) e patrimonial (venda de participações públicas a empresas privadas).
Quanto às espécies a privatização pode ser: desnacionalização ou desestatização (venda de sociedade de economia mista e empresas públicas), concessões (contrato com maior vulto e longevidade) e permissões (contratos menores),m contrato de gestão da Lei 9637/98 (instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como organização social formando parceria para fomento e execução do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do ambiente, cultura e saúde), terceirização (licita e contrata empresa presta serviço antes prestado pelo Estado).
Quanto às formas as privatizações podem ser estímulos positivos (ações públicas para desenvolver atividade de utilidade pública), remoção de monopólios para permitir o crescimento da concorrência, promoção de instituições financeiras públicas, parcerias (colaboração econômica entre o público e privado), desregulação (diminuição da intervenção estatal na economia privada), substituição de impostos por preços e tarifas (isentam os privatizacionários que retornam seus investimentos com cobrança de serviços públicos prestados), alienação do controle de entidades estatais (venda de parte das ações de paraestatal suficientes para passar o controle para o privado).
As técnicas de privatização são: cessão de partes do ativo, criação de filiais ou unidade de produção autônomas, emissão ou cessão de ações de empresas estatais, privatização do estatuto e dos métodos de gestão e liquidação das estatais.
Após as privatizações a regulação dos serviços continua sendo do Estado, pois o Estado transfere os serviços, não sua titularidade, mesmo sem ser seu prestador. Através das agências reguladoras o Estado controla a prestação de serviços, orientando, fiscalizando, coordenando, regulamentando.

Reserva legal


Com as privatizações o Estado não está fadado ao desaparecimento, pois além de regular as atividades de prestação de serviços ainda pode atuar para reverter situações como alavancagem econômica, questões de beligerância, desigualdades sociais, positivação normativa e outras.

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