quinta-feira, 15 de outubro de 2015

HERMENÊUTICA, CONSTITUIÇÃO, AUTONOMIA DO DIREITO E O DIREITO FUNDAMENTAL A OBTER RESPOSTAS ADEQUADAS (CORRETAS)



Construir respostas adequadas à Constituição é de suma importância. Entre o texto e o intérprete cresce o papel da hermenêutica filosófica. A teoria jurídica tem como tarefa fundamental concretizar o direito resolvendo problemas concretos.
É a partir da hermenêutica filosófica que se pode vislumbrar a possibilidade de respostas corretas ou hermeneuticamente adequadas à Constituição. A hermenêutica funciona como uma blindagem contra interpretações arbitrárias e discricionariedades por parte dos juízes contrapondo-se contra as diversas respostas do positivismo. Interpretar é dar sentido.
A constituição está repleta de regras e princípios. O que deve ser entendido é que os sentidos não são frutos da vontade do intérprete. No entanto, combater a discricionariedade não quer dizer que os juízes não criam direito.
A compreensão vem antes da interpretação, sendo a interpretação a explicitação do compreendido justificada (fundamentada) pela reconstrução do direito, confrontando tradições ante a fundamentação jurídica que legitimará a decisão do intérprete no Estado Democrático de Direito.
A hermenêutica aposta na Constituição como instância da autonomia do direito para limitar a transformação das relações jurídico-institucionais. Assim, é possível encontrar uma resposta adequada para cada problema jurídico, que é preocupação da hermenêutica. A resposta constitucionalmente adequada é o estofo em que exsurge o sentido do caso concreto. A resposta hermeneuticamente adequada é dada somente na situação concreta.

O direito é um fenômeno complexo. E não há que se falar em direito sem se falar em justiça a qual não poderia acontecer longe das respostas corretas aos casos concretos, sejam fáceis ou difíceis. A hermenêutica tem um papel relevante na interpretação de textos para que as decisões judiciais fiquem o mais longe possível de desacertos e respostas inadequada a cada caso. Entre o texto e o sentido do texto há um espaço onde fica o intérprete do direito que se apoia na Constituição para multiplicar suas respostas acertadas.

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