Comerciantes estão autorizados a oferecer preços
diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito
conforme a Lei 13.455/2017.
O texto também obriga o fornecedor a informar, em local
visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de
pagamento. Se o fornecedor não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas
previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
O texto vale para bens e serviços, anulando inclusive
qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente
oferece essa possibilidade ao comércio.
Para os órgãos de defesa do consumidor, a diferenciação de
preços exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva, prática abusiva
de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).