quinta-feira, 9 de outubro de 2014

O homem e seus direitos

                                                                                                  Rosilene Moraes

Foi em baixo do alto prédio em construção que se pode perceber uma tabuleta escrita em letras não muito legíveis, buscando recrutar operários para a obra que até então se mantinha em crescimento. Foi depois do comunicado que o mar estava para peixe que os trabalhadores do mar desistiram de ser operários para voltar às suas atividades diárias e, que pareciam estar em seu sangue. Foi depois de acertar suas contas que eles desceram do alto do alto prédio e foram em cantoria para o mar.
Em atendimento à solicitação explicitada na tabuleta, poucos foram os trabalhadores que compareceram. Em contrapartida, o mar esverdeado, ficou bordado com barcaças de todos os tipos, levadas pelo vento que soprava afoito, assim como afoitos eram os dentro delas estavam, em busca de cardume farto o qual iria propiciar o sustento de suas famílias.
O silêncio que reinava na construção com os poucos trabalhadores não ocorria no mar, onde os trabalhadores, operários do mar, homens dourados de sol, emitiam rumores de contentamento que se misturavam aos rumores do mar e das redes. Rumores pelas palavras, palavras pelos rumores.
Contextualizando a situação e voltando o olhar para o Direito, pode-se destacar o princípio da dignidade da pessoa humana explicitado logo no artigo 1º da Constituição Federal de 1988, entre os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
No mar, os ideais da Revolução Francesa, liberdade, igualdade e fraternidade, estavam como que misturados nas águas e emergiam para completar o trabalho dos homens e seus direitos individuais.
Mas quando do mar saíam, os direitos que regiam entre as ondas não eram os mesmos exercitados em terra firme, onde os trabalhadores eram vistos como res igualados ao produto de seu trabalho, sendo explorados e minimizados, à mercê dos compradores de peixe, da sociedade como um todo, dos serviços públicos escassos e de má qualidade, dos políticos que sumiram depois das eleições.
O fato é que, a alegria do alto mar se igualou ao silêncio do alto prédio, ambos sem trabalhadores, sem vida, na mesmice diária de um povo sem respaldo, que vivem na república Federativa do Brasil cujos objetivos fundamentais estão positivados no artigo 3º da CF/88, mas que deixam a desejar quando da sua efetivação.
Os direitos sociais prescritos na CF/88 em seu artigo 6º, emendados pela Ec nº 26/2000 e EC nº 64/2010, com certeza não estão atingindo os trabalhadores do mar e nem mesmo os de terra firme.
Como todo poder emana do povo, resta saber se estes trabalhadores se sentem parte do povo que emana poder e se se sentem poderosos a ponto de emanar este poder, principalmente depois de saírem do mar e venderem seu peixe a preço de banana e depois de descerem do alto do prédio alto com as mãos calejadas e sem o sustento necessário para suas famílias.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
CAVALCANTI, Themistocles Brandão. Princípios gerais de direito público. 2. ed. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1964, p. 197.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. t. IV. 3. ed. Rio de Janeiro: Coimbra Editora, 2000.
RÁO, Vicente, O Direito e a Vida dos Direitos, vol. 2, 3ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1991.

REALE. Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2002.

Nenhum comentário:

Postar um comentário