terça-feira, 31 de outubro de 2017

Reforma Previdenciária

Maria Rosilene de Moraes

O objetivo da reforma, além de garantir sustentabilidade ao sistema, é promover a equidade entre os regimes dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos.
Principais pontos da reforma previdenciária
1) Garantia da sustentabilidade presente e futura da Previdência Social
2) Respeito aos direitos adquiridos
3) Regras de transição para homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais
4) Avançar rumo à harmonização de direitos previdenciários entre os brasileiros
5) Convergir para as melhores práticas internacionais
6) Manutenção do salário mínimo como piso previdenciário
7) Manutenção das aposentadorias especiais para pessoas com deficiência e para segurados cujas atividades sejam exercidas sob condições que efetivamente prejudiquem a saúde.
A principal justificativa para tornar mais rigorosos os requisitos de recebimento dos benefícios previdenciários decorre da necessidade de equilíbrio financeiro da Previdência Social, objetivando reduzir o seu suposto déficit.
A manutenção da Previdência Social faz parte do custeio da Seguridade Social, o qual ocorre não só de forma direta por meio de contribuições sociais, mas também indireta utilizando recursos dos orçamentos fiscais dos entes políticos (art. 195 da CF).
Assim, o princípio da diversidade da base de financiamento da Seguridade Social (art. 194parágrafo único, inciso VI, da CF/88) impõe que o seu custeio, inclusive quanto à esfera previdenciária, ocorra por meio de diversas formas, bases e sujeitos.
As contribuições para a Seguridade Social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada não se resumem àquela incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física que lhe preste serviço, mas também abrangem as contribuições sobre a receita ou o faturamento (Cofins), inclusive do PIS/PASEP (art. 239 da Constituição Federal de 1988), bem como sobre o lucro (CSLL).
Além disso, há contribuições para a Seguridade Social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, bem como sobre a receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior (ou de quem a lei a ele equiparar).

O artigo 195 da Constituição estabeleceu que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade mediante recursos provenientes: (1) dos orçamentos dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); (2) das contribuições dos empregadores, representadas pelo percentual sobre a folha de pagamento; (3) das contribuições dos trabalhadores, representadas pelo percentual incidente sobre a sua remuneração, de acordo com a categoria profissional, com exceção do trabalhador rural cuja contribuição incide sobre o valor da comercialização; (4) de percentual dos produtos e serviços importados; (5) de percentual dos concursos de prognósticos; (6) da COFINS (contribuição financeira para seguridade social); (7) da CSLL (contribuição sobre o lucro líquido); estas duas últimas recolhidas pelas empresas; além de outras receitas estabelecidas pela legislação vigente. 

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