Maria Rosilene de Moraes
O objetivo da reforma, além de garantir
sustentabilidade ao sistema, é promover a equidade entre os regimes dos
trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos.
Principais pontos da reforma
previdenciária
1) Garantia da sustentabilidade presente e
futura da Previdência Social
2) Respeito aos direitos adquiridos
3) Regras de transição para homens com 50 anos
de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais
4) Avançar rumo à harmonização de direitos previdenciários
entre os brasileiros
5) Convergir para as melhores práticas
internacionais
6) Manutenção do salário mínimo como piso
previdenciário
7) Manutenção das aposentadorias especiais para
pessoas com deficiência e para segurados cujas atividades sejam exercidas sob
condições que efetivamente prejudiquem a saúde.
A
principal justificativa para tornar mais rigorosos os requisitos de recebimento
dos benefícios previdenciários decorre da necessidade de equilíbrio financeiro
da Previdência Social, objetivando reduzir o seu suposto déficit.
A manutenção da Previdência
Social faz parte do custeio da Seguridade Social, o qual ocorre não só de forma
direta por meio de contribuições sociais, mas também indireta utilizando recursos
dos orçamentos fiscais dos entes políticos (art. 195 da CF).
Assim, o princípio da diversidade
da base de financiamento da Seguridade Social (art. 194, parágrafo único, inciso VI, da CF/88) impõe que o seu custeio, inclusive
quanto à esfera previdenciária, ocorra por meio de diversas formas, bases e
sujeitos.
As contribuições para a
Seguridade Social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada não
se resumem àquela incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do
trabalho pagos ou creditados à pessoa física que lhe preste serviço, mas também
abrangem as contribuições sobre a receita ou o faturamento (Cofins), inclusive
do PIS/PASEP (art. 239 da Constituição Federal de 1988), bem como sobre o lucro (CSLL).
Além disso, há
contribuições para a Seguridade Social do trabalhador e dos demais segurados da
previdência social, bem como sobre a receita de concursos de prognósticos e do
importador de bens ou serviços do exterior (ou de quem a lei a ele equiparar).
O artigo 195 da Constituição estabeleceu
que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade mediante recursos
provenientes: (1) dos orçamentos dos entes federados (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios); (2) das contribuições dos empregadores, representadas
pelo percentual sobre a folha de pagamento; (3) das contribuições dos
trabalhadores, representadas pelo percentual incidente sobre a sua remuneração,
de acordo com a categoria profissional, com exceção do trabalhador rural cuja
contribuição incide sobre o valor da comercialização; (4) de percentual dos
produtos e serviços importados; (5) de percentual dos concursos de
prognósticos; (6) da COFINS (contribuição financeira para seguridade social);
(7) da CSLL (contribuição sobre o lucro líquido); estas duas últimas recolhidas
pelas empresas; além de outras receitas estabelecidas pela legislação
vigente.
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