segunda-feira, 18 de agosto de 2014

O princípio da proporcionalidade

O princípio da proporcionalidade é regra fundamental a que devem obedecer tanto os que exercem quanto os que obedecem o poder. Este princípio se caracteriza pelo fato de presumir a existência de relação adequada entre um ou vários fins determinados e os meios com que são levados a cabo. Há violação deste princípio toda vez que os meios destinados a realizar um fim não são por si mesmos apropriados e ou quando a desproporção entre meios e fim é evidente.
Com esse princípio nasce um novo Estado de Direito devido à necessidade de instaurar na ordem social os direitos sociais, econômicos e culturais a par dos direitos da comunidade como a autonomia, proteção ao meio ambiente, desenvolvimento e fraternidade.

O princípio da proporcionalidade é a principal função do Direito Constitucional e serve para atualização e efetivação da proteção da liberdade aos direitos fundamentais. Protegendo a liberdade este princípio fornece o critério das limitações à liberdade individual.

Nenhum comentário:

Postar um comentário