O princípio da
proporcionalidade é regra fundamental a que devem obedecer tanto os que exercem
quanto os que obedecem o poder. Este princípio se caracteriza pelo fato de
presumir a existência de relação adequada entre um ou vários fins determinados
e os meios com que são levados a cabo. Há violação deste princípio toda vez que
os meios destinados a realizar um fim não são por si mesmos apropriados e ou
quando a desproporção entre meios e fim é evidente.
Com esse
princípio nasce um novo Estado de Direito devido à necessidade de instaurar na
ordem social os direitos sociais, econômicos e culturais a par dos direitos da
comunidade como a autonomia, proteção ao meio ambiente, desenvolvimento e
fraternidade.
O princípio da
proporcionalidade é a principal função do Direito Constitucional e serve para
atualização e efetivação da proteção da liberdade aos direitos fundamentais.
Protegendo a liberdade este princípio fornece o critério das limitações à
liberdade individual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário