Maria Rosilene
Moraes¹
Alíquotas progressivas,
a saber, quanto maior o patrimônio, maior a porcentagem a ser cobrada como
tributos seria o ideal neste país de tantas desigualdades, sejam elas, sociais,
econômicas e intelectuais. No Brasil isto não é uma realidade, mas a
tributação progressiva da renda poderia diminuir a vigente
concentração de riquezas que se
estaciona na mãos de poucos.
Pensando no país como um todo e sem muitos dados a
mensurar a descentralização das riquezas pode ser alcançada pela tributação a
grandes fortunas através do IGF. Poderia, a exemplo, estimular a fraternidade
entre os homens e aumentar a disputa intelectual entre as pessoas. Com certeza
seria necessário uma fiscalização mais efetiva, pois, na atualidade os ricos
são menos tributados que os pobres, no Brasil.
Seria quimérico querer que a dignidade da pessoa
humana fosse garantida através da garantia dos direitos humanos? Da mesma forma
seria querer demais que o Imposto sobre Grandes
Fortunas (IGF) previsto na Constituição da República, art. 153, inciso
VII, fosse regulamentado para, então, pode ser aplicado? Brasileiros
como políticos, tributaristas e economistas debatem sobre o fato do IGF ser ou
não um instrumento eficaz de arrecadação ou de diminuição da concentração de
renda e riqueza.
Há um Mandado de Injunção que preza pela
regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas nº 6389 e Pet 5219 – STF, requerendo
a regulamentação do tributo sobre as grandes fortunas onde os impetrantes abordaram
diversos direitos e garantias previstos, mas que não foram cumpridos deixando
de lado os ideais constitucionais.
Thomas Pikketi também defende a
tributação. Catalan também é de mesma opinião quanto ao patrimônio acumulado
lícita ou ilicitamente que deve ser redistribuído a milhares de brasileiros que
vivem com necessidades básicas.
Particularmente, presumo que seria mais
justo que a tributação fosse realizada de acordo com o patrimônio de cada uma,
isto é, quanto mais patrimônio maior o valor a ser pagos em tributos.
Textos referenciais
http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/11/imposto-sobre-heranca-deveria-ser-maior-no-brasil-diz-piketty.html
¹Maria Rosilene de Moraes. Aluna do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior
de São Gotardo. Faculdade de Ciências Gerenciais. Graduada em Ciências pela
PUC/MG. Graduada em Matemática pelo Instituto ISEED/FAVED. Pós-graduada em Gestão Escolar pela Universidade
Federal de Ouro Preto. Pós-graduada em Educação Empreendedora pela Universidade
Federal de São João Del Rei. E-mail: rosil_moraes@hotmail.com