Rosilene Moraes
O salário-maternidade é um benefício
pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. Vale
para Contribuinte
individual, MEI, empregada doméstica, facultativa e segurada empregada
exclusivamente no caso de adoção
Esse benefício garante às mães a partir do 8º mês de gravidez
o provento para passar 120 dias com a criança, e garantir a criação dos laços
afetivos essenciais para mãe e filho. É garantido à todas as mães nos seguintes casos:
A partir do 8º mês de gravidez até o prazo de 120
dias;
Para as mães que tenham feito adoção de uma criança
ou tenha recebido a guarda judicial da mesma
Para ter direito a receber o salário maternidade, mulheres grávidas a
partir do 8º mês de gestação precisam apresentar um laudo médico que comprove o
tempo de gravidez. Pode ser solicitado a partir do nascimento da criança, basta
comprovar mediante cópia de certidão de nascimento do recém-nascido. Em caso de
recebimento da guarda da criança ou adoção, o benefício pode ser requerido
através da comprovação da certidão de nascimento da criança ou o documento de
deferimento da guarda judicial.
Para realizar a solicitação vai depender da situação da gestante, caso
trabalhe em uma empresa basta comparecer ao Departamento de recursos humanos,
portando a certidão da criança ou laudo que comprove o oitavo mês de gestação.
As mães desempregadas também possuem direito ao auxilio maternidade,
deve fazer a solicitação no posto da previdência social, porém é necessário que
tenha trabalhado de carteira assinada no mínimo 14 meses e meio antes de dar à
luz a criança.
O requerimento de solicitação pode ser preenchido também através do site
da previdência social, www.previdencia.gov.br ao preencher o requerimento deve
comparecer com o mesmo a uma agencia da Previdência Social e entregar o
requerimento assinado e as copias dos documentos exigidos para adquirir o
benefício. Para preencher o requerimento e necessário que informe Número do PIS/PASEP, nome
completo, data de nascimento e nome completo da mãe e CPF, no caso de segurada
empregada deve levar um documento de identificação do empregador, CPF do empregador
e data de afastamento ou data do parto.